Com a entrada em vigor do Regulamento Geral de Proteção de Dados da UE a 24 de maio de 2016 e sendo diretamente aplicável a 25 de maio de 2018, também se altera o quadro regulamentar, que estabelece que o consentimento deve ser “livre, específico e informado”.
Em 15 de março de 2018, a Agência Espanhola de Proteção de Dados emitiu uma resolução sobre o procedimento sancionatório iniciado contra as empresas WhatsApp e Facebook. A AEPD declarou a existência de duas infrações graves à Lei de Proteção de Dados, uma comunicando dados sem ter obtido o consentimento explícito do usuário e a outra tratando esses dados para outros fins sem consentimento.
O RGPDUE 2016/679 prevê que os Controladores de Dados apliquem as medidas técnicas e organizacionais necessárias para garantir e demonstrar que o tratamento dos dados pessoais está de acordo com a legislação em vigor, sendo punível a não aplicação destas medidas.
Esse fato marca um antes e um depois do uso do WhatsApp no âmbito corporativo. As empresas que utilizam o aplicativo com seus clientes podem ser multadas, desde que a sanção da AEPD estabelece que se trata de uma ferramenta insegura. A situação que o RGPDUE coloca à pessoa colectiva é que a empresa assume a responsabilidade pela gestão dos dados e seu tratamento, atribuindo-lhe a máxima responsabilidade.
Responsável pelo tratamento: LUGOTEX, SL
Finalidade: Processar os seus dados para responder às suas dúvidas/para responder às suas encomendas.
Legitimação: Execução de contrato / Interesse legítimo / Consentimento do interessado
Destinatários dos dados: Nenhum dado será transferido exceto por obrigação legal / estes poderão ser utilizados pelo próprio WhatsApp 7
Informações e Direitos Adicionais: Poderá consultar a política de privacidade do WhatsApp na App, bem como as nossas + Informações adicionais através de: www.lugotexsl.com e poder exercer os direitos que lhe forem identificados.
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